A VOTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ADMISSÃODE NOVOS ASSOCIADOS

A VOTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ADMISSÃO
DE NOVOS ASSOCIADOS NO CLUBE

Vez ou outra sou consultado por estimados e diletos
Companheiros-Leão, mais em virtude da amizade que nos une do
que por qualquer outro mérito, procurando saber minha opinião
sobre a questão da votação necessária para admissão de novos
associados no Clube, após, evidentemente, a análise de
qualidade feita pela comissão competente.

Uns alegam que o Estatuto ou Regimento Interno do seu
Clube estabelece que, se houver um voto contra a proposta de
admissão é arquivada. Outros dizem que, mesmo se houver um
voto contra a proposta pode ser reapresentada algum tempo
depois. Há os que argumentam que, havendo mais de dois cotos
contrários, a proposta é definitivamente descartada. E por ai vai!

Tudo isso faz parte de documentos que, embora oficiais,
foram editados há muitos anos atrás, muitas vezes quando o
Clube foi organizado, e possivelmente baseados em usos e
costumes da época.

Hoje os tempos são outros, principalmente face à
modernidade administrativa que foi tomando conta do
movimento leonístico.

Convém observar que todo Lions Clube constituído tem
direito de incluir, em seus documentos normativos, as tradições e
usos e costumes locais. Porém, seu Estatuto e seu Regimento
Interno não podem colidir com as normas e regulamentações
estabelecidas por Lions Internacional.

Vejam a questão da votação necessária para admissão de
novos associados no Clube. A Seção 2 do Artigo III do Estatuto
Padrão de Clube instituído por Lions Internacional, que trata do
quadro associativo e da afiliação por convite, e que entrou em
vigor recentemente (mais precisamente no dia 11 de julho de
2023), estabelece que: “A afiliação a este Lions Clube deve ser
feita apenas por convite. A indicação deverá ser feita por um
associado em pleno gozo dos seus direitos, que agirá como
patrocinador, devendo depois ser encaminhada ao assessor de
associados ou ao secretário do clube, o qual, após a necessária
investigação pelo comitê de associados, SUBMETERÁ À
DIRETORIA PARA VOTAÇÃO. Caso APROVADA PELA MAIORIA
DA DIRETORIA, o candidato poderá ser convidado para
ingressar no clube. O formulário, devidamente preenchido e
assinado, com a respectiva joia de admissão, deverá ser
recebido pelo secretário antes que o novo associado seja

admitido e oficialmente reconhecido pela associação.” (os grifos
em maiúsculas são meus)

Portanto, o Clube, mesmo que seu Estatuto ou Regimento
Interno disponha contrariamente, não pode contradizer aquilo
que é estabelecido por Lions Internacional em seu “Estatuto
Padrão de Clube”.

Assim é que, atualmente, tem-se que o candidato a
associado de um Lions Clube tem condições de afiliação se for
aprovado pela maioria dos votos da Diretoria.

Caso o Estatuto ou Regimento Interno do Clube dispuser em
contrário, haverá necessidade de uma reforma desses
documentos normativos, tenha a unidade vozes contrárias ou
não, já que que os mesmos não podem se sobrepor àquilo que é
determinado por documento padrão de Lions Internacional.

É o meu ponto de vista a respeito do importante assunto,
sujeito, como sempre, à contrariedade de dirigentes mais
esclarecidos.

Um fraterno abraço a todas e a todos.

PDF MJF ANTONIO DOMINGOS ANDRIANI

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