ELIMINAÇÃO DO GIZ DE GESSO

           Ribeirão Preto, 12 de junho de 2024

Aos

Estimados Companheiros-Leão e dulcíssimas Companheiras-Leão

Presidentes dos Lions Clubes do Distrito LC-6

ELIMINAÇÃO DO GIZ DE GESSO QUE AINDA É UTILIZADO

EM MUITAS UNIDADES ESCOLARES DO NOSSO DISTRITO

            O Lions Clube ao qual estou filiado encaminhou para análise e apreciação da XXV Convenção Distrital do LC-6, que foi realizada na cidade de Votuporanga no último final do mês de abril, um projeto de resolução (moção), de minha autoria, que teve como título “ATUAÇÃO DOS LIONS CLUBES VISANDO ELIMINAR O GIZ DE GESSO QUE AINDA É UTILIZADO EM UNIDADES ESCOLARES DE ALGUNS MUNICÍPIOS DA ÁREA GEOGRÁFICA DO DISTRITO LC-6.”

            A Comissão Técnica de Projetos nomeada pela Governadoria para atuar naquele nosso magno evento analisou a proposta e exarou o seguinte parecer conclusivo:  “O projeto de resolução (moção), tece essenciais considerações sobre o arcaico uso do giz de gesso nas unidades escolares, fato que é visível não só na nossa área geográfica distrital, mas em todo o Brasil.  Não há como divergir das considerações demonstradas pelo autor, nocivas sim, para a saúde pública de professores e alunos, com presença danosa de alérgenos.  Urge que as redes educacionais façam revisão imediata deste produto, eliminando-o em definitivo das salas de aula.  Contudo, há reconhecida limitação dos associados de Lions Clubes se simplesmente adotarem práticas como defende o autor, de intervenções pessoais para a sumária extinção desse produto nas escolas.  Assim o fazendo, ocorrerá por ação dos Lions Clubes interferência indevida em atos do Poder Executivo Municipal e nas decisões dos gestores municipais.  Mesmo sendo pertinente a questão analisada, opina esta Comissão Técnica pela APROVAÇÃO COMO RECOMENDAÇÃO do projeto nos termos presentes na moção, com igual recomendação ao Governador do Distrito LC-6 do ano leonístico 2023-2024 para encaminhamento aos Lions Clubes do Distrito, para ações de conscientização de Executivos Municipais.  Da mesma forma, que o Governador repasse a moção ao sucessor a ser eleito, para que o mesmo, como sugestão, adote essa atividade de serviço no ano leonístico 2024-2025.  Votuporanga (SP), 27 de abril de 2024.”  (assinam o parecer o PCC PMJF Antonio Carlos Bittar – Presidente da Comissão, o PMJF Hairton Santiago – Relator e o PMJF Carlos Roberto Ramos Rodrigues – Membro).

            Os membros da comissão apresentaram o parecer e o projeto aos Delegados nomeados pelos seus Clubes e apresentes na sessão plenária realizada no dia 28 de abril de 2024, sendo eles aprovados por unanimidade.

            Para conhecimento dos interessados, apresento abaixo as justificativas e considerações que deram embasamento ao meu projeto:

  1. Alergia é uma resposta exagerada e excessiva do sistema imunológico contra substâncias diversas que entram em contato com o organismo, seja pela via respiratória, pela via cutânea ou até mesmo por ingestão;
  • Referidas substâncias são bem variadas e chamadas de alérgenos, e que alguns exemplos de causadores comuns de alergia incluem os ácaros (presentes na poeira), os fungos, certos tipos de medicamentos, os pelos dos animais domésticos, nozes de todas as variedades, a picada de insetos, certos tipos de plantas, alguns frutos do mar, o pólen das flores e alguns metais (como a prata);
  • No sistema educacional da rede municipal de ensino existe, também, um componente que é um dos fatores do processo alérgico nas pessoas:  esse agente é o giz de gesso utilizado por alunos e professores:
  • Apesar do progresso já observado na rede educacional, o giz de gesso ainda é utilizado em algumas unidades da rede municipal de ensino, principalmente em escolas localizadas em áreas periféricas, em distritos, vilas e zona rural;
  • O giz de gesso, além da sujeira que ocasiona nas mãos, tem características negativas com os frequentes efeitos alérgicos, especialmente os de rinite e dermatite, prejudicando o rendimento escolar e igualmente afetando a saúde dos professores;
  • Hoje em dia, a grande maioria das unidades escolares já utiliza o giz antialérgico e a lousa branca;
  • O giz antialérgico é desenvolvido através do talco de silicato hidratado de magnésio, encontrado na natureza, solta menos pó, não suja as mãos do usuário e nem o ambiente, eliminando os frequentes alérgicos, visto que o seu uso em pó é definido no mundo todo e utilizado para diversas aplicações, inclusive como fins medicinais e cosméticos.  Além disso, o giz antialérgico é macio para escrever, não espalha pó, não é tóxico, não quebra com facilidade e tem maior durabilidade que os produtos existentes no mercado, além de ser mais econômico;
  • Esta proposta tem por objetivo reduzir a incidência de alergia em e professores das nossas unidades municipais de ensino, minimizando o afastamento dos mesmos das salas de aula, além de apresentar vantagens do ponto de vista econômico,

            Depois das considerações e justificativas acima relatadas, minha proposta apresentou as seguintes recomendações:

  1. Fica sugerido a cada Presidente e Diretoria dos Lions Clubes do Distrito LC-6 que, quando houver oportunidade, e após obter prévia autorização do Chefe do Executivo, procurem o titular da Secretaria Municipal da Educação local, procurando obter informações sobre se ainda existem e quais escolas da sua rede escolar ainda utilizam giz de gesso em suas salas de aula.
  • Recebendo confirmação da existência, procuram de imediato o Prefeito Municipal para comentar o resultado das informações recebidas e, demonstrando o interesse do Lions pela saúde dos alunos e professores da rede municipal de ensino, sugiram ao mesmo para que prepare e envie um projeto de lei para análise e aprovação da Câmara Municipal, no qual fique instituído o uso de giz antialérgico nas escolas da rede municipal de ensino que ainda utilizam o uso do giz de gesso em suas atividades e, consequentemente, passem a utilizar canetas e quadros brancos.
  • E que, para acentuar o interesse e preocupação do Lions para com o assunto, sugiram ao Prefeito que, no projeto de lei a ser elaborado, conste um artigo definindo que as unidades escolares envolvidas passarão a utilizar o giz antialérgico tão logo terminem os estoques de giz de gesso existentes em suas unidades.

            Fraterno abraço.

                                                                         PDG MJF ANTONIO DOMINGOS ANDRIANI

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