instrução leonistica

DG PMJF CARLOS ROBERTO RAMOS RODRIGUES, Governador do Distrito LC-6 da Associação Internacional de Lions Clubes, no uso das suas prerrogativas estatutárias e regimentais,

CONSIDERANDO que a instrução leonística serve para manter Companheiros Leão, Companheiras Leão, Domadoras e Léos de um Lions Clube, independentemente do tempo de afiliação de cada um, atentos e conscientes a respeito da filosofia do movimento leonístico, das leis que o regem, da sua organização e, acima de tudo, da importância do nosso envolvimento com o legado que nos foi deixado por Melvin Jones;

CONSIDERANDO que uma das formas de manter viva a chama dos nossos ideais é incentivar e incrementar a realização de instrução leonística, no seu mais amplo sentido, durante todas as assembleias realizadas pelos Lions Clubes,

RESOLVE

Instituir e  regulamentar o “Concurso Anual de Instrução Leonística” no Distrito LC-6 da Associação Internacional de Lions Clubes para o presente ano leonístico, que observará o seguinte

REGULAMENTO

Artigo 1.º – O concurso instituído é destinado a todos os Companheiros Leão, Companheiras Leão, Domadoras e Léos associados das unidades leonísticas do Distrito LC-6.

Artigo 2.º – Cada instrução leonística produzida deverá ser lida durante uma das assembleias ordinárias dos próprios Clubes, ser registrada em ata, e tendo como objetivo:

  1. Manter os associados atuantes e motivados, através da expressão da sua criatividade;
    1. Oportunizar a qualificação acerca do leonismo, buscando informações e conhecimentos;
    1. Reduzir a evasão de associados, resgatando-lhes a autoestima e mantendo-os participantes;
    1. Oportunizar o intercâmbio cultural entre os Clubes do Distrito LC-6.

Artigo 3.º – Cada instrução leonística deverá ser inédita, ter cunho positivo, e ser criada pelo próprio autor participante, não sendo aceita cópia de texto já produzido e conhecido ou até já ter sido publicado pelo próprio autor.

Artigo 4.º – O tema para criação da instrução leonística é livre, mas exclusivamente leonístico, podendo ser apresentado em forma de texto ou poema.

Artigo 5.º – Para efeito do concurso será aceita apenas uma instrução leonística por participante.

Artigo 6.º – Poderão participar do concurso todos os associados do Distrito LC-6 que estejam em dia com suas obrigações junto ao Distrito e Lions Internacional, e cujas Diretorias devem incentivar a participação de todos.

           Artigo 7.º – O concurso observará a seguinte metodologia:

  1. – O período de vigência será de agosto de 2025 a maio de 202;
  2. – O concorrente deverá apresentar a instrução leonística com um mínimo de 1.500 (um mil e quinhentos) caracteres e o máximo de caracteres fica a critério do bom-senso do autor. Caracteres são letras, números e sinais de pontuação. Espaços entre as palavras não são caracteres. Se a instrução leonística for impressa em computador, este faz a contagem automaticamente.
  3. – A instrução leonística deverá ser enviada exclusivamente para o e-mail fotodouglas33@gmail.com.br com o assunto INSTRUÇÃO LEONÍSTICA.
  4. – No período de agosto/2025 a maio/2026 as Diretorias dos Clubes devem encaminhar as instruções leonísticas divulgadas em suas unidades.

Artigo 8.º – A análise e classificação das instruções leonísticas será feita, exclusivamente, pelo Assessor Distrital de Instrução Leonística, juntamente com uma comissão especial que será designada oportunamente, a qual levará em conta correção gramatical, tema exclusivamente leonístico e apresentação correta do assunto, com introdução, desenvolvimento e conclusão. A classificação será do 1.º ao 10.º colocado.

            § 1.º – O participante que tiver sua instrução leonística classificada em 1.º lugar receberá um troféu especial da Governadoria e um certificado de apreciação. Aos demais classificados até o 10.º lugar será conferido um certificado de apreciação.

            § 2.º – A instrução leonística classificada em 1.º lugar será publicado na revista BIG.

            § 3.º – A entrega das premiações ocorrerá durante a realização da 1.ª Reunião do Gabinete Distrital do ano leonístico 2026/2027 (encerrando o ano leonístico 2025/2026), em local e data que serão definidas pelo futuro Governador 2023/2024.

            Artigo 9.º – Esta Resolução entrará em vigor no dia 15 de agosto de 2025.

                                                                                       Mirassol , 01 de agosto de 2026.

                                                                                                                                          Original assinada pelo Governador

                                                                 DG PMJF CARLOS ROBERTO RAMOS RODRIGUES

                                                                  Governador do Distrito LC-6  

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