Proposto pelo Lions Clube de Ribeirão Preto-Jardim Paulista, foi encaminhado para análise e apreciação da XXV Convenção Distrital do LC-6, realizada na cidade de Votuporanga (SP), nos dias 27 e 28 de abril de 2024, um projeto de resolução (moção), de minha autoria, criando o Conselho de Ética Distrital, incorporando-o ao Estatuto do Distrito LC-6 de Lions Internacional.
Embora não tenha me fornecido o parecer conclusivo até o dia de hoje, apesar de insistentemente solicitado, a Comissão de Estatutos e Regulamentos nomeada para aquele magno evento foi favorável à proposta e submeteu o projeto à apreciação dos Delegados credenciados pelos seus Clubes, e presente na sessão plenária realizada no dia 28 de abril de 2024, sendo o mesmo aprovado por unanimidade.
Cito abaixo as justificativas que deram embasamento à minha proposta:
- O § 6.º do artigo 15.º do Estatuto do Distrito LC-6 determina, entre outros órgãos, que o Distrito “poderá” ter um Conselho de Ética, a critério do Governador em exercício;
- Referida condicionante, na verdade, não determina a existência desse importante órgão em nossa estrutura organizacional, o que é um fato lamentável;
- O Conselho de Ética serve para orientar as ações e explicitar a postura do Distrito em face dos seus associados, com os quais interage;
- A importância de um Conselho de Ética Distrital é que ele garante que todos os associados estejam engajados independentemente dos seus cargos, pois a ação administrativa distrital precisa de transparência nos valores;
- ) Conselho de Ética Distrital possibilita um conjunto de normas que estabelecem comportamentos que priorizam as práticas de convivência dos associados, baseados em regras não só da sociedade em si, mas também da cultura organizacional distrital;
- O Conselho de Ética Distrital possibilita a existência de um clima organizacional respeitoso,
Depois das ponderações acima, apresentei as seguintes resoluções:
- O § 6.º do artigo 15.º do Estatuto do Distrito LC-6 fica integralmente substituído e passa a ter a seguinte redação: O Distrito LC-6 terá um Conselho de Ética Distrital, constituído por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, nomeados pelo Governador em exercício, com mandato de 1 (um) ano, não podendo os mesmos exercerem outros cargos no Distrito dentro do próprio ano leonístico, sendo suas funções e atribuições indelegáveis.
- O Presidente do Conselho será eleito dentre e pelos membros efetivos.
- O Conselho tem por finalidade apreciar a conduta dos associados do Distrito.
- Compete ao Conselho decidir sobre as medidas para solução dos problemas ético-morais envolvendo o modo de agir dos associados do Distrito, quando houver infringência ao Código de Ética, aos Estatutos, Regulamentos e Regimentos dos órgãos do movimento, que denigram ou prejudiquem o leonismo, bem como infringirem as leis em geral vigentes no país, sugerindo penalidades aos infratores que devem ser enviadas para apreciação e aprovação do Governador em exercício.
- O Conselho poderá, também, agir como órgão de conciliação.
- O Conselho terá um Regimento Interno próprio para caracterizar suas atividades, que será elaborado pelos seus membros e submetido à aprovação do Comitê do Gabinete Distrital.
- Este projeto de resolução, se aprovado, entrará em vigor no ano leonístico seguinte ao da sua aprovação.
Com a aprovação da proposta, o Conselho de Ética Distrital foi criado, entrará em vigor no dia 01 de julho de 2014 e deverá ser incorporado ao Estatuto do Distrito LC-6 de Lions Internacional.
Um fraterno abraço a todas e a todos.
PDG MJF ANTONIO DOMINGOS ANDRIANI